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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Saiba Diferenças Entre Regimes de Contratação Estatutário e CLT

O Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público

Para começar, vamos para uma definição do que é Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos: é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. Ou seja, a relação de trabalho entre o servidor e o Município é regulamentada por Lei.

O Regime celetista

Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Lei Federal n°. 9.962/2000. A relação jurídica entre o Município e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como com uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei.

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