O Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público

O Regime celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Lei Federal n°. 9.962/2000. A relação jurídica entre o Município e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como com uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei.
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