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sábado, 15 de março de 2014

SINDICÂNCIA / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


Sindicância é um procedimento de apuração que tem por objetivo determinar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Se a penalidade for de suspensão superior a 30 dias ou demissão então é obrigatória a abertura de um PAD.

Uma sindicância ou um PAD não devem ser compreendidos como instrumento de punição, mas sim de esclarecimento da verdade sobre os fatos. Se a sindicância for instaurada e nela se detectar que há um acusado, a Constituição Federal garante ao mesmo o direito de ampla defesa, sob pena de nulidade do processo. Dados da Controladoria Geral da União apontam que cerca de 50% das demissões oriundas de processos administrativos disciplinares resultam em reintegração dos servidores por falha na condução dos processos.

Nem todos os gestores têm pleno conhecimento da legislação sobre processo administrativo. Mas pelo princípio constitucional da impessoalidade, para um mesmo comportamento inadequado é importante que os gestores adotem o mesmo procedimento administrativo.


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