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sábado, 6 de julho de 2013

PARA BRISA RACHADO OU TRINCADO!

Motorista que for abordado dirigindo um veículo com trincas ou rachaduras no para brisa, será punido pelo órgão fiscalizador com multa e pontos na CNH.

Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Art. 230 - Conduzir o veículo: 
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança...
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

É muito comum, na estrada, o motorista ter o para-brisa do carro atingido por pedras ou outros objetos arremessadas dos pneus de caminhões. Quase sempre, além do susto, o prejuízo é inevitável, pois arriscar andar com o para-brisa trincado é multa na certa! Para evitar que o estrago seja ainda pior no bolso, é bom tomar alguns cuidados, como por exemplo, não andar colado na traseira de ônibus e caminhões.

Para a maioria dos motoristas, uma pequena trinca no vidro parece algo inofensivo. Mas eles estão completamente enganados. Segundo especialistas, "são esses pequenos danos, às vezes até imperceptíveis, que evoluem para trincas enormes, em choque térmico (calor excessivo, seguido de uma chuva fria)".

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