Total de visualizações de página

domingo, 7 de julho de 2013

3800 Plano de Carreira Servidores Prefeitura - Do Recrutamento de Servidores

Capítulo III
Do Provimento
Seção I
Do Recrutamento de Servidores
Art. 24.O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados nesta Lei, no Estatuto dos Servidores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, respeitando os dispositivos constitucionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário