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domingo, 7 de julho de 2013

3800 Plano de Carreira Servidores Prefeitura - Do Treinamento

Capitulo III
Do Provimento
Seção II

Do Treinamento
Art. 28.A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar, qualificar e racionalizar a execução das atividades dos diversos órgãos e departamentos.
Parágrafo único –O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio município, através da Escola de Desenvolvimento do Servidor Municipal, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada, atendendo as necessidades específicas.

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