Quem deveria fiscalizar, acaba cometendo várias infrações de trânsito. Vários veículos da Prefeitura Municipal de São Borja circulam de forma irregular pelas ruas da cidade e até mesmo em viagens pelo Estado.
As irregularidades mais frequentes são veículos em péssimas condições de circulação, pneus carecas, cintos de segurança que não funcionam, falta de estepes, chave de rodas, macaco, excesso de emissão de gás carbônico, freios ineficientes, ambulâncias com falta de equipamento obrigatório, motoristas de ambulâncias que não atendem as exigências do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Pode-se afirmar que dos 22 motoristas que hoje atuam na Secretaria Municipal da Saúde do município, no máximo 04 (quatro) estão em dia com o curso exigido por lei. Isto significa que vários motoristas estão conduzindo veículos de emergência de forma IRREGULAR, infringindo o CTB.
Nesta Secretaria havia dois motoristas que estavam devidamente habilitados para exercer a função, porém por exigirem de seu superior que fossem cumprida a lei, negando-se trafegar em veículos que não ofereciam condições, foram injustamente descartados, sendo um dos servidores precocemente exonerado e outro estar respondendo um processo administrativo disciplinar, ainda que os dois prestaram concurso publico e foram aprovados por seus próprios méritos.
Somente os condutores da SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) cumprem essas exigências.
Quem tem a OBRIGAÇÃO de fiscalizar isso?
Cadê o Órgão competente responsável por fiscalizar do trânsito e quem trafega por ele?
Motoristas de veículos de emergência (ambulâncias, motolâncias e etc.) são profissionais que se diferenciam de outros de sua categoria, pois costumam passar horas sob tensão, já que trabalham envolvidos com a responsabilidade de conduzir pessoas em situações de vulnerabilidade.
Algumas vezes apenas uma remoção para realização de exames, outras vezes situações em que um quilômetro ou mesmo um minuto, podem fazer a diferença entre a vida e a morte.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, normatizado pela Resolução do Contran nº 168 de 14 de Dezembro de 2004, o condutor de veículo de emergência deve possuir certificado de conclusão de curso específico para essa atividade.
RESOLUÇÃO Nº 168, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2004

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Dos Cursos
Especializados
Art. 33. Os Cursos
especializados serão destinados a condutores habilitados que
pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de
escolares, de produtos perigosos ou de emergência.
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6 CURSOS ESPECIALIZADOS
PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
I – DOS FINS
Estes cursos têm a
finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar
condutores, habilitando-os à condução de veículos de:
a) transporte
coletivo de passageiros;
b) transporte de
escolares;
c) transporte de
produtos perigosos;
d) transporte de
veículos de emergência.
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