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domingo, 7 de julho de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/95 - Gratificações

SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 82Será concedida gratificação:
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adicional noturno, insalubridade, periculosidade e penosidade;
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VIIIgratificação natal;
IX dedicação exclusiva;
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XIincorporação de vantagens percebidas com continuidade;


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