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domingo, 7 de julho de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/95 - Insalubridade

SEÇÃO III
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE.
Art. 87Os servidores que executam atividades insalubres, perigosas ou penosas, fazem jus a um adicional, na forma da lei.
Parágrafo Único As atividades insalubres, perigosas ou penosas, bem como a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, serão definidas em lei própria.


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